
Poupança

Numa altura em que o cenário económico em Portugal é instável e o contexto de Pandemia Covid-19 faz tremer as empresas, torna-se crucial pensar o futuro e começar a poupar para garantir condições de conforto na fase da Reforma.
O PPR permite que o titular invista uma determinada quantia, de forma periódica, na perspectiva de fazer render o capital até à data de resgate do mesmo.
Esta modalidade de poupança é muito importante, pois assegura um rendimento complementar à Reforma atribuída pela Segurança Social. No caso de esta última não existir, torna-se a única forma de garantir conforto na fase de vida após os 66 anos.
Um PPR oferece uma série de vantagens, além dos benefícios fiscais, que reforçam a importância deste produto financeiro. É uma excelente forma de assegurar estabilidade financeira quando chegar a idade da Reforma.
A subscrição de um PPR garante inúmeras vantagens reais, das quais destacamos as seguintes 4:
O valor máximo do benefício fiscal varia de acordo com a idade, sendo que segue uma regra de matemática simples: quanto mais cedo começar a poupar, maiores serão os benefícios fiscais.
Como vimos, uma das principais vantagens de fazer um PPR são os benefícios fiscais associados.
As deduções no IRS, consoante a idade do titular, podem chegar até 400€ por ano. O benefício fiscal de até 20% depende do rendimento e das deduções à coleta, parâmetros variáveis de acordo com o indivíduo.
Por outro lado, na altura de solicitar o resgate do PPR existe um benefício fiscal na operação, que varia consoante a modalidade do reembolso: em prestações faseadas ou de uma vez só.
Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% se o investimento for mantido durante 5 anos. Caso o prazo seja de 5 ou mais anos, e o mantiver até à altura da reforma, a taxa pode chegar a 8%.
É aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível, uma vez que os benefícios fiscais são maiores quanto menor a idade. Quanto mais cedo começar, maior será a poupança.
Dependendo da idade, o valor máximo de dedução no IRS varia:
Um bom PPR deve prever o resgate antecipado face a situações imprevistas, sem incorrer em penalizações ou perdas de benefícios. Estas situações estão devidamente previstas e contemplam o seguinte:
Nestes casos, o resgate antecipado não incorre em penalizações.
No entanto, caso não se verifique nenhuma das situações descritas acima, o resgate antecipado do capital implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos. Esta devolução tem uma penalização de 10% por cada ano, de acordo com a Ordem dos Contabilistas Certificados. Por favor note:
O primeiro passo é simular quanto vai receber na altura da Reforma e qual a idade da sua reforma.
A seguir procure o plano de poupança na reforma mais adequado ao seu perfil. Avalie por exemplo:
Para conseguir uma boa avaliação dos parâmetros acima mencionados, deverá optar por uma Seguradora de Vida especializada em Planos de Poupança, que garantam o seu futuro.
Idealmente opte por um PPR com a duração mínima de 5 anos, taxa de rentabilidade anual garantida e a possibilidade de efectuar resgates sem penalizações. Desta forma poderá beneficiar das melhores condições enquanto investe no seu conforto para a Reforma.

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