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Artigo publicado em 16/06/2020
A Covid-19 é uma doença grave, inesperada, avassaladora, sem preconceitos ou barreiras, que tomou o mundo de assalto. Face ao incerto, é natural que cada um procure proteger-se e garantir os melhores cuidados de saúde para si e para a sua família.
Poderá questionar-se:
Procuramos esclarecer de seguida as principais dúvidas relacionadas com o papel de um Seguro de Saúde na prevenção e/ou tratamento da pandemia provocada pela Covid-19.
Na chegada do novo coronavírus a Portugal, a Associação Portuguesa de Seguradores fez saber que a declaração de pandemia da Covid-19 não altera o funcionamento dos Seguros de Saúde.
A associação informou que as prestações contratualmente exigidas continuarão a ser pagas e esclareceu que as doenças epidémicas, ainda que oficialmente declaradas pela Organização Mundial de Saúde, estão excluídas das apólices de Seguros de Saúde.
Em declarações ao Expresso, Mónica Dias, da Associação de Defesa do Consumidor (Deco), explicou porque razão estes casos não estão contemplados: por uma questão de saúde pública, “é importante que numa situação de epidemia/pandemia como esta, as pessoas sejam encaminhadas para as unidades de saúde de referência, o que permite fazer uma monitorização da disseminação da doença”.
Aliás, perante um caso suspeito ou com diagnóstico de Covid-19, as Seguradoras “estão obrigadas a encaminhar esses pacientes para os serviços especializados do Serviço Nacional de Saúde”. Isto porque “o controlo seria difícil se estes casos não fossem todos encaminhados para estas unidades de referência. É isso que os hospitais privados devem fazer: dirigir os doentes para essas unidades”.
Apesar das pandemias serem uma exclusão dos Seguros de Saúde, há questões que ainda estão salvaguardadas quanto à Covid-19.
Sim e não. As orientações da Direcção-Geral de Saúde exigem que os casos diagnosticados com Covid-19 tenham de ser sinalizados e encaminhados para os serviços especializados do Serviço Nacional de Saúde, contudo, há cuidados que são assegurados aos clientes que tenham Seguro de Saúde.
A Associação Portuguesa de Seguradores fez saber que as Seguradoras devem comparticipar, aos Segurados com cobertura de ambulatório, o exame de diagnóstico para a Covid-19, mediante prescrição médica.
Esta premissa aplica-se, também, no caso de Seguros de reembolso. Para receber o reembolso, basta proceder como habitualmente, enviando para a sua Seguradora o recibo e respectiva prescrição.
Devem, ainda, ser asseguradas as despesas de saúde anteriores ao diagnóstico da infecção pelo coronavírus.
Se o resultado do teste à Covid-19 for positivo, o paciente será conduzido para uma unidade de saúde pública. Como referimos, a estratégia de contenção em caso de pandemia exige que os infectados sejam encaminhados para as unidades do Serviço Nacional de Saúde.
A única forma do Seguro de Saúde cobrir despesas com tratamentos e hospitalização, seria se o hospital privado fizesse parte da rede de combate à Covid-19. Em Portugal, esta possibilidade não está contemplada em caso de epidemia ou pandemia.
Alguns Seguros de Saúde incluem cobertura de assistência ao domicílio. No entanto, pelo risco de contágio para os profissionais de saúde e para os próprios clientes, a maioria das Seguradoras reduziram esta cobertura a casos de extrema necessidade, previligiando o atendimento online ou videochamada.
Todavia, se tem sintomas associados ao coronavírus, como febre acima de 38º, tosse e dificuldade respiratória, não chame um médico a casa, siga as orientações da DGS e contacte de imediatoaLinha SNS 24.
A maioria dos Seguros de Saúde disponíveis no mercado exigem período de carência. Este diz respeito ao tempo entre o início do contrato e a data em que pode, efectivamente, usufruir das coberturas e garantias do seu Seguro de Saúde. Ou seja, durante este período, o Segurado não pode usufruir dos benefícios do Seguro, como consultas, exames de diagnóstico, procedimentos médicos ou reembolsos.
Para melhor entender o que o período de carência implica, tome como exemplo o Seguro de Saúde com cobertura de parto, que exige um período de carência mínimo de 12 meses, podendo chegar aos 18 meses. Ou seja, para usufruir das condições da sua apólice, entre a contratação do Seguro e a data do nascimento do bebé, têm de passar, pelo menos, 365 dias.
No caso de Seguro de Saúde em tempo de Covid-19, se ainda está em período de carência, a sua Seguradora não assume os custos relacionados com o teste de diagnóstico ao novo coronavírus. Contudo, algumas Seguradoras estão a praticar preços mais reduzidos se os exames forem realizados na respectiva Rede de Prestadores Convencionados. Fale com o seu agente de Seguros.
A Ministra da Saúde garantiu, em Abril, que os “doentes com Covid-19 que estejam a ser tratados em hospitais privados por sua livre iniciativa não vão ser ressarcidos pelo Estado”. É fundamental reforçar que a linha de entrada para tratamento do coronavírus é a Linha SNS 24.
Algumas Seguradoras apenas comparticipam os exames de diagnóstico da Covid-19 se aqueles forem realizados em laboratórios parceiros. Se tem prescrição médica para realizar o exame, informe-se junto da sua Seguradora sobre qual o melhor laboratório para agendar o procedimento. E não se desloque ao laboratório sem marcação prévia!
É fundamental que reveja a sua apólice para perceber, em concreto, o que contempla o seu Seguro de Saúde e, assim, poder avaliar se é a melhor opção para si e para a sua família. Tenha especial atenção ao prazo do período de carência, às coberturas e capitais associados, bem como às exclusões gerais e particulares.
Para mais informações, contacte a sua Seguradora ou Mediador de Seguros, para clarificar todas as questões relacionadas com o seu Seguro de Saúde e a Covid-19.

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