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É cada vez maior a diferença entre o número de trabalhadores activos e o número de portugueses reformados. Isto pode significar que, quando deixar de exercer a sua actividade profissional, a Segurança Social não tenha dinheiro para pagar a sua reforma de acordo com os valores que descontou.
Ao subscrever um Fundo de Pensões Aberto, está a construir um mealheiro para garantir que o seu futuro possa ser vivido com menos preocupações e maior liberdade financeira.
Neste artigo, vai ficar a saber mais sobre:
Os Fundos de Pensões são um produto financeiro autónomo, com um balancete e uma carteira própria, gerido de forma autónoma pela entidade gestora que pode ser uma Seguradora ou uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.
Dizemos que um Fundo de Pensões é Aberto, quando a sua adesão depende apenas da aceitação da entidade gestora, não sendo necessário qualquer vínculo entre os contribuintes.
Os Fundos de Pensões Abertos são criados por iniciativa da entidade gestora, o seu património é obrigatoriamente representado por unidades de participação (UP), e dividem-se em 2 categorias, de acordo com o tipo de adesão: individual ou colectiva.

A adesão individual a um Fundo de Pensões Aberto faz-se através da subscrição de unidades de participação pelo contribuinte.
O contrato de adesão individual ao Fundo é celebrado no momento em que as primeiras unidades de participação são adquiridas.
Neste contrato, estão explicadas as obrigações e deveres da entidade gestora e dos contribuintes, como por exemplo as condições em que são devidos os benefícios e forma de pagamento possíveis, bem como as comissões cobradas e as condições de transferência de unidades de participação para um outro Fundo e as eventuais penalizações associadas, os contactos do Provedor, entre outras disposições nos termos da legislação em vigor.
Durante a vigência do contrato são ainda disponibilizadas outras informações como os movimentos e o saldo das contas de cada participante no Fundo de Pensões, a taxa de rendibilidade anual do fundo de pensões e possíveis alterações ao respectivo regulamento de gestão, entre outras relevantes.
Já a adesão colectiva, feita por empresas, ordens ou associações, materializa-se através da subscrição de unidades de participação pelos associados a favor dos respectivos colaboradores, sócios ou filiados. Neste caso, o Fundo está aberto a todas as empresas do mercado e as empresas participantes não podem limitar a entrada de outra empresa, associação ou ordem (ao contrário dos Fundos de Pensões Fechados).
Tal como acontece com os de Fundos Abertos de Adesão Individual, o contrato de adesão colectiva celebra-se na altura da aquisição das primeiras unidades de participação.
Neste contrato de adesão colectiva, pode-se ter acesso à identificação da entidade gestora, do Fundo e dos associados, os planos de pensões a financiar, condições de transferência e respetivas penalizações, caso exista, bem como das remunerações e comissões.
Ao longo do contrato, são ainda fornecidas informações como os direitos dos associados, participantes e beneficiários tendo em conta o tipo de plano, a situação financeira do fundo e a sua rendibilidade, as comissões cobradas aos participantes. Se estivermos a falar de um plano contributivo, as condições de atribuição dos benefícios, entre outras.

Como o próprio nome indica, os Fundos de Pensões são geridos por uma entidade gestora (uma Seguradora ou uma Sociedade Gestora de Fundo de Pensões). A sua actuação é definida por lei e supervisionada pela entidade competente.
A entidade gestora é, assim, a representante legal do Fundo. Entre as suas atribuições, destacam-se representar os associados, beneficiários, participantes e contribuintes no exercício dos seus direitos e garantir os pagamentos aos beneficiários. No exercício das suas funções, age de modo independente e no exclusivo interesse dos beneficiários, participantes e associados.
Em Portugal, a comercialização dos Fundos de Pensões está regulamentada de forma adequada e exaustiva.
Para além da legislação dos Fundos de Pensões que consagra os princípios orientadores e enquadra a actividade, a actuação das entidades gestoras e o funcionamento dos Fundos de Pensões são supervisionados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Esta supervisão é feita através de acções de inspecção e da análise da informação enviada pelas entidades gestoras.
Os Fundos de Pensões estão isentos de IRC e IMT e oferecem diversos benefícios fiscais a quem os subscreve. O enquadramento fiscal potencia a rentabilidade deste produto e beneficia os seus subscritores, sejam associados (empresas promotoras) e contribuintes, como colaboradores (participantes) e também contribuintes.
O valor que as empresas investem, a pensar no futuro dos seus funcionários, pode ser considerado um custo até um valor de 15% da massa salarial. Mas, para isso, é necessário que todos os trabalhadores efetivos estejam abrangidos e que o valor destinado aos Fundos de Pensões respeite critérios, como por exemplo, uma percentagem do salário de cada colaborador.
Essas contribuições feitas pelas empresas são consideradas rendimentos de trabalho dependente, e por isso mesmo estão isentas de contribuições para a Segurança Social, tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Apenas as comissões de gestão e de depósito pagas por Fundos de Pensões estão sujeitas a pagamento de 4% em sede de imposto do selo, bem como os encargos pagos pelos participantes ou pelos associados, relativos à comissão de subscrição, comissão de reembolso ou comissão de transferência.
São, ainda, dedutíveis em IRS, 20% dos valores aplicados no respectivo ano por titular não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
Comece agora a acautelar o seu futuro, garantindo um complemento ao valor da reforma que irá receber da Segurança Social. Um futuro mais descansado também depende das decisões que toma hoje.
Nas adesões colectivas aos Fundos de Pensões, o financiamento pode processar-se através de 3 planos distintos:
Já nas adesões individuais aos Fundos de Pensões Abertos, o financiamento dá-se através dos planos de contribuição definida, explicado acima.
De acordo com a sua forma de financiamento, os Fundos de Pensões podem, ainda, classificar-se em:
Os valores investidos só podem ser desmobilizados na altura da reforma (velhice ou invalidez) ou em situações previstas na lei, como por exemplo:

Regra geral, os rendimentos dos Fundos de Pensões podem ser pagos através de uma renda vitalícia, no entanto, é possível optar por outras modalidades como uma pensão de natureza vitalícia paga até ao limite da capacidade financeira da conta individual do beneficiário, ou receber de uma vez parte do valor na forma de capital a que tem direito com uma combinação das duas anteriores.
A subscrição pode ser feita através de uma transferência para a conta do Fundo de Pensões e, após a confirmação da transferência, é enviada a documentação para formalizar o contrato. Simples, rápido e muito cómodo.
Quanto ao momento mais indicado para subscrever um Fundo de Pensões, as contas são simples de fazer: quanto mais cedo começar a investir num Fundo de Pensões, mais generoso será o seu mealheiro na altura da reforma.
Existem diferentes tipos de Fundos de Pensões e um deles adapta-se a si e às suas necessidades. Na hora de escolher, o melhor é ter perto de nós quem nos possa esclarecer as mais diversas dúvidas.
Fale com uma Seguradora especializada, como a Real Vida Seguros, e tenha um aconselhamento profissional com os melhores especialistas.
Garanta hoje mesmo um futuro mais descansado, afinal nunca foi tão simples começar a poupar!

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