
Poupança

Artigo publicado em 10/03/2022
Um Fundo de Pensões diz respeito a um património autónomo que se destina exclusivamente ao financiamento de um ou mais planos de pensões e/ou planos de benefícios de saúde, podendo ainda simultaneamente estar afeto ao financiamento de um mecanismo equivalente.
Um Plano de Pensões é o conjunto de regras que definem os benefícios de reforma concedidos e as respectivas condições de concessão dos benefícios a pagar pelo Fundo de Pensões.
No que toca a benefícios fiscais, os Fundos de Pensões podem representar uma dedução à colecta de cerca de 20% dos valores aplicados.
Mas atenção, Fundos de Pensões não são o mesmo que PPR. Ainda que considerados um produto para a reforma, os Fundos de Pensões têm uma regulamentação e um regime de supervisão estrito, sob a alçada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Fique a saber mais sobre a legislação associada a este modelo de Poupança.
Uma boa Seguradora oferece várias soluções que se adaptam às necessidades do cliente e uma vasta oferta de produtos e serviços que vão desde o aconselhamento sobre o melhor modelo de poupança a adoptar, à gestão das opções para o financiamento da reforma. Os Fundos de Pensões contam com vários intervenientes:
Associado: entidade que institui os planos de pensões e/ou de benefícios de saúde financiados por um Fundo de Pensões Fechado ou por uma adesão coletiva a um Fundo de Pensões Aberto;Participante: pessoas identificadas no Plano de Pensões, cujas circunstâncias pessoais ou actividades profissionais passadas ou presentes deem ou possam vir a dar direito a receber os benefícios de acordo com o Plano de Pensões ou de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o seu financiamento;Contribuinte: pessoa ou entidade que contribui para o fundo em nome e a favor do participante;Beneficiário: pessoa com direito aos benefícios fixados nos planos de pensões ou de benefícios de saúde, independentemente de ter ou não sido participante;Entidade gestora: entidade que gere o Fundo de Pensões e que pode ser uma sociedade constituída exclusivamente para esse fim (sociedade gestora de Fundos de Pensões) ou uma empresa de Seguros de Vida.

Existem dois tipos de Fundos de Pensões, com diferentes particularidades:
Neste caso, cada Fundo de Pensões é único e é estabelecido de acordo com a realidade de cada associado, para uma gestão mais ajustada. Os assuntos relacionados com o Fundo são geridos por um Gestor de Cliente, disponível para o associado, os participantes ou outras entidades envolvidas.
Fundo de Pensões Fechado: destina-se apenas a um associado ou pode envolver vários, se existir um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social entre eles e se for necessário o seu acordo para a entrada de novos associados no Fundo.
Fundo de Pensões Aberto: é resultado de um Regulamento de Gestão instituído unicamente pela entidade gestora. A adesão ao Fundo Aberto depende apenas da aceitação pela entidade gestora, podendo essa adesão assumir a forma de adesão coletiva ou de adesão individual.
Já no caso de uma adesão individual, o Fundo destina-se a planos de pensões de contribuição definida e cingem-se apenas à adesão de pessoas singulares, sem vínculo entre si. Aqui, a adesão também depende apenas da entidade gestora.
Quando é uma adesão colectiva, o Fundo de Pensões destina-se a financiar planos de pensões para vários associados, sendo que entre eles não tem de existir vínculo comum: a sua adesão depende exclusivamente da entidade gestora. Há soluções interessantes neste caso, com vantagem para investidores e que não implicam um mínimo de subscrição.
O Fundo de Pensões Aberto, faz parte da lista dos produtos de reforma permitidos para beneficiar da exclusão da tributação das mais-valias imobiliárias, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
Na data da transmissão do imóvel-habitação própria e permanente, o sujeito passivo ou o cônjuge se encontre comprovadamente, em situação de reforma ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade;A adesão individual ao fundo de pensões aberto seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização;O investimento realizado visará, exclusivamente, proporcionar o recebimento de uma prestação regular periódica, de montante máximo anual igual a 7,5 % do valor investido.

O Complemento de Reforma é um plano que ajuda a planear o futuro começando a poupar agora, garantindo que a diferença entre o seu vencimento actual e a reforma é mínimo. Se quiser saber qual o valor estimado da sua reforma, saiba que existem simuladores que podem ajudar.
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A comercialização e a gestão de Fundos de Pensões estão exaustivamente regulamentadas em Portugal e na Europa. Além da legislação que estabelece os princípios orientadores e enquadra devidamente a actividade, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) faz o controle da mesma através de um conjunto de normas estabelecidas.
Importa notar que existe também um quadro de legislação que actua sobre a Segurança Social e o Branqueamento de Capitais já que estas áreas acabam por estar envolvidas. Os Fundos de Pensões, por mobilizarem um volume considerável de activos e serem transversais ao sistema financeiro, implicam um conjunto de normas para garantir a proteção de todos os associados, participantes, beneficiários e entidades envolvidas.
Os diplomas em vigor essenciais para o enquadramento jurídico da actividade e que regulamentam todas as variáveis dos Fundos de Pensões contemplam os assuntos gerais, as estruturas e mecanismos de governação, o regime prudencial, conduta de mercado, regras contabilísticas e sanções económicas, entre outros. Pode consultá-los na íntegra aqui.

Se quer saber mais sobre Fundos de Pensões, fale com especialistas. A Real Vida Seguros tem uma equipa de profissionais pronta para esclarecer todas as dúvidas e ajudar na escolha do fundo de Pensões que melhor se adapta ao seu perfil de consumidor.

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