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Descubra neste artigo o que o Seguro de Vida em caso de Morte garante, qual o passo-a-passo para reclamar o Capital ou o que será necessário para calcular o montante que protege a sua família.
Eis todos os pontos que vamos abordar:
Se é beneficiário de um Seguro de Vida, é importante saber como agir em caso de morte da Pessoa Segura. Esclarecemos quem tem direito à indemnização e quais os passos a seguir para a receber.
Tem direito à indemnização quem estiver indicado como beneficiário no contrato do Seguro de Vida. Na falta desta indicação, o Capital Seguro será pago, em partes iguais, aos herdeiros legais da Pessoa Segura. No caso concreto do Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação, o beneficiário é sempre o Banco que concedeu o empréstimo.
Para fazer a participação, o beneficiário ou herdeiro legal deve, por escrito, informar a Seguradora do falecimento da Pessoa Segura. Esta comunicação deve acontecer no prazo máximo de 8 dias após o momento em que teve conhecimento do sinistro.
Ao fazer a participação e para receber o valor da indemnização em caso de falecimento da Pessoa Segura, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Para além disto, a Seguradora pode exigir outros documentos ou averiguações que entenda pertinentes para determinar a sua responsabilidade.
Para saber se é beneficiário de um Seguro de Vida, deve pedir essa informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Para isso, será necessário apresentar:
Até 15 dias após a recepção do seu pedido, se for beneficiário, a ASF emite um certificado que deve ser entregue à Seguradora, para participar o sinistro e dar início ao processo para receber a indemnização a que tem direito.

A cobertura principal e obrigatória em qualquer Seguro de Vida é a de Morte. No entanto, existem coberturas complementares para situações de morte específicas que, quando contratadas, a Seguradora compromete-se em pagar importâncias suplementares de valor igual ao Capital Seguro, com limites máximos definidos nas Condições Especiais. Eis alguns exemplos:
A cobertura de Morte por Acidente é acionada quando a morte é motivada por um acontecimento imprevisto, provocado por uma causa súbita, externa e violenta, alheia à Pessoa Segura e que resulte em lesões corporais que possam ser clínica e objectivamente constatadas.
São consideradas lesões corporais originadas por acidente as que são provocadas pela inalação involuntária de vapores ou gases, bem como por afogamento e, ainda, as infecções e envenenamentos quando provocados por acidente.
Entende-se por Morte por Acidente de Circulação, a morte provocada por acidentes (acontecimento imprevisto, provocado por causa súbita, externa e violenta, alheia à Pessoa Segura) causados por veículo terrestre a motor, em circulação na via pública, que atinja a Pessoa Segura na sua qualidade de peão.
E, ainda, acidentes ocorridos em consequência de acidente de viação no qual a Pessoa Segura seja condutor ou passageiro e os acidentes em transportes públicos terrestres, marítimos ou aéreos, em que a Pessoa Segura seja passageiro.
Esta cobertura complementar só pode ser subscrita com a cobertura Morte por Acidente.
Existem Seguradoras que, entre as coberturas complementares relacionadas com com a morte, disponibilizam a cobertura de Subsídio de Funeral.
Esta assegura o pagamento de um capital fixo, definido na sua apólice, para custos de repatriamento ou de funeral em Portugal.
Sim, o Seguro de Vida cobre o risco de Morte por homicídio.
No entanto, estão excluídos os actos ou omissões dolosos ou praticados com negligência grave pela Pessoa Segura, Tomador do Seguro ou Beneficiário, bem como por aqueles pelos quais sejam civilmente responsáveis.
Ou seja, no caso de homicídio doloso da Pessoa Segura, perde o direito a receber o Capital Seguro o autor, cúmplice, instigador ou encobridor do crime.
Entende-se por suicídio todo o acto que provoque a sua morte de forma intencional. O suicídio tem um período de carência e não está coberto pelo Seguro de Vida nos primeiros dois anos do contrato. Também existe período de carência caso seja feito um aumento de capital (período de carência relativamente a esse capital) ou inclusão de coberturas.
Antes de subscrever qualquer Seguro, deve ter atenção à lista de exclusões. Eis aquelas que podem fazer parte de um Seguro de Vida:
Este é um ponto onde deve evitar as pressas. O Capital Seguro é a indemnização, ou seja, o valor que os seus beneficiários ou herdeiros vão receber no caso da sua morte. Neste sentido, deve ser um montante que garanta a segurança de quem fica.
Como saber qual é o valor certo? Há contas a fazer. Deixamos aqui algumas questões que podem ajudar no cálculo:
Estas são as suas despesas actuais, mas e as futuras? As propinas dos seus filhos, talvez um ano em Erasmus ou a mensalidade do lar para os seus idosos.
Somou todos os estes euros? Multiplique esse valor por 14 meses e, agora, por 5 anos, que é o período de tempo que os especialistas consideram ser necessário para que uma família se restabeleça financeiramente da morte de um dos seus elementos.
Preciso de um Seguro de Vida?

A maioria das pessoas não gosta de pensar na morte, mas esta é inevitável. E pode surgir de forma prematura, deixando aqueles que mais ama desprotegidos. Não há dinheiro no mundo que compense a sua perda, mas há forma de minimizar as consequências económicas que podem resultar deste infortúnio.
Se tem pessoas a seu cargo, como cônjuge, filhos, pais ou sogros, ter um Seguro de Vida que os proteja em caso de Morte, é a forma de garantir que, na sua falta, a sua família consegue manter uma vida digna e estável.
Para além das despesas fixas do seu lar ou empréstimo ao consumo, é necessário assegurar que a educação dos menores está protegida, que os seus pais são bem cuidados ou que a saúde de todos não fica comprometida por falta de recursos económicos.
Se fez as contas que sugerimos no ponto anterior, já sabe qual a quantia de Capital de Seguro que garante a estabilidade financeira da sua família. Agora faça uma simulação para saber quanto pode custar o seu Seguro de Vida.
Para um aconselhamento mais personalizado, fale com uma Seguradora especializada no ramo Vida.


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