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Seguro de vida IRC. A expressão aparece com frequência nos motores de pesquisa porque nem sempre é clara a relação entre o Seguro de Vida e este imposto. Muitos Segurados, sobretudo empresas, têm dúvidas frequentes sobre deduções, tributação, isenções e penalizações do Seguro de Vida em sede de IRC.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as questões sobre seguro de vida e IRC e sobre outros tópicos relacionados com Seguros de Vida e fiscalidade.
Após a leitura, ficará a saber mais sobre:
O IRC é o Imposto sobre o Rendimento Coletivo e incide sobre os rendimentos sujeitos a impostos das empresas ganhos no ano fiscal anterior. A esse valor chama-se matéria colectável. Para o cálculo deste imposto, é preciso apurar primeiro a matéria colectável, depois o lucro passível de tributação. As taxas de IRC variam consoante a dimensão e o volume de negócios de cada empresa.
A dedução é o valor conjunto dos prémios e de outras contribuições despendidos pelo Segurado – seja um contribuinte individual ou coletivo – com um Seguro de Vida e que podem ser subtraídos à colecta. Para a dedução dos prémios e contribuições relativos à tributação do seguro de vida empresarial em sede de IRC são necessários alguns requisitos:
O Seguro de Vida deve beneficiar a empresa, segurando uma pessoa considerada fundamental para a organização, também denominada “pessoa chave”;Os colaboradores e sócios-gerentes ou administradores devem ser remunerados e o valor do seu rendimento tem de ser tributado em sede de IRS.
Para dedução da tributação do Seguro de Vida enquanto despesa por realização de utilidade social:
O Seguro de Vida deve ser considerado juntamente com outros tipos de contribuições para regimes que tenham como objetivo garantir a reforma e a pré-reforma;A dedução pode ir até 15% da despesa total anual com retribuições, prémios e contribuições gastas pela empresa.
Isto, desde que esses valores sejam gastos em Seguros de Vida, Seguros de Acidentes Pessoais e Seguros de Saúde que contribuam para efeitos de reforma, pré-reforma e complemento de reforma dos trabalhadores da empresa ou dos seus sócios-gerentes ou administradores quando remunerados.

São vários os critérios para que uma empresa possa deduzir parte do valor despendido com Seguros de Vida em sede de IRC enquadrado no Artigo 43º do CIRC:
O Seguro de Vida tem de beneficiar a generalidade dos colaboradores com contrato sem termo;Os benefícios dos Seguros de Vida têm de ser uniformes e iguais para todos os colaboradores, salvo disposição expressa em contrato coletivo de trabalho;A dedução pode ir até 15% da despesa total anual da massa salarial com os colaboradores da empresa;Esses benefícios terminam quando cessa o vínculo laboral com a empresa ou quando o trabalhador entra em situação de reforma ou pré-reforma;O montante dos prémios do seguro tem de estar fora do rendimento permanente anual do trabalhador.
Critérios para que uma empresa possa deduzir parte do valor despendido com seguros de vida em sede de IRC enquadrado no Artigo 23º do CIRC:
Benefício atribuídos aos colaboradores definidos pela empresa;Sem limite em relação à massa salarial anual da empresa;A tributação em sede de IRS é feita à taxa de 25% sobre os prémios pagos e retida directamente na fonte ao colaborador beneficiário do seguro.
Como vimos, os Seguros de Vida por serem dedutíveis em IRC permitem às empresas usufruírem de benefícios fiscais.
Mas as vantagens vão mais além. Como constituem um benefício real, os Seguros de Vida aumentam a motivação e a fidelização dos colaboradores, devendo por isso ser vistos como um investimento da empresa naquele que é o seu maior capital: o humano.
Além disso, complementam a proteção assegurada pelo Seguro de Acidentes de Trabalho e outros seguros que possam ser disponibilizados pela organização aos seus funcionários.
Os Seguros de Vida para empresas são, ainda, uma excelente compensação para os colaboradores. Além de garantirem apoio financeiro ao agregado familiar em caso de morte do segurado por motivos de doença ou de acidente, também asseguram a sua subsistência em caso de invalidez total e permanente.

O IRS é o Imposto sobre o Rendimento Singular e incide sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes no âmbito do seu trabalho no ano fiscal anterior. A esse valor chama-se rendimento colectável.
Existem vários passos para o cálculo do IRS:
Comunicação do agregado familiar;Determinação do rendimento bruto anual do agregado;Apuramento do rendimento colectável, ou seja, sujeito a tributação;Identificação do escalão do IRS e da taxa correspondente;Cálculo da colecta;Cálculo das deduções à colecta;Cálculo da colecta líquida;Dedução da retenção na fonte.
O seguro de vida não confere qualquer dedução à coleta, à excepção de 3 situações:
Nestes casos, pode existir uma dedução à colecta até 25% dos prémios pagos, sujeita a um limite máximo de 15% do valor total colectado.
Nestes casos, pode existir uma dedução à colecta de 100% dos prémios pagos num Seguro de Vida, quando esse seguro disser respeito a riscos de invalidez, morte ou reforma depois dos 55 anos de idade.
Estão incluídos nesta situação os PPR, pelo que é permitida uma dedução dos prémios liquidados com seguros em sede de IRS. Essa dedução pode ir até 20% dos prémios pagos no ano fiscal anterior
Ao contrário do que acontece na tributação em sede de IRC, a tributação do Seguro de Vida em sede de IRS é definitiva através de retenção na fonte na altura do pagamento. Pode também ser efetuada por disponibilização à taxa respectiva, consoante se trate de um Seguro de Vida ou de um PPR.
No entanto, se o contribuinte optar por englobar os seus rendimentos com tributação definitiva, a tributação do seguro de vida em sede de IRS poderá ser efetuada por conta.
Os Seguros de Vida são uma proteção para o segurado e respetiva família em caso de morte e invalidez total ou permanente.
O valor atribuído pelo seguro numa destas situações pode ser utilizado para liquidar dívidas com habitação, crédito ao consumo e pagamento de despesas com o funeral ou tratamentos médicos.

Os seguros de vida estão isentos de contribuições para a Segurança Social no que toca aos montantes pagos pela entidade patronal em benefício dos colaboradores e sócios e gerentes remunerados passíveis de tributação em sede de IRS.
Estão também isentos de IRS e Imposto de Selo os valores pagos em capitais relativos a Seguros de Vida, PPR, Fundos de Pensões e Seguros de Acidentes Pessoais. O capital pago a cada empresa por falecimento de um segurado está também isento de Imposto de Selo.
Por penalização entende-se o cancelamento do benefício relativo à dedução fiscal em sede de IRS ou IRC dos prémios e contribuições pagos pelo segurado em Seguros de Vida, PPR e Fundos de Pensões.
A penalização funciona através do acréscimo ao valor do rendimento colectável – em caso de pessoa individual – ou à colecta – em caso de pessoa coletiva – do valor gasto com Seguros de Vida acrescido de majorações, em caso de incumprimento dos critérios da dedução.
São vários os benefícios de um Seguro de Vida, quer para as empresas, quer para os seus colaboradores. Os benefícios fiscais em sede de tributação de um Seguro de Vida são uma mais-valia significativa e permitem poupanças consideráveis em sede de IRC ou IRS.

Para mais informações sobre a tributação do Seguro de Vida e os benefícios fiscais associados, fale com a Real Vida Seguros ou contacte um dos nossos Agentes especialistas.

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